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Segundo a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação:
quando o Município tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, ainda que incompatíveis com as finalidades do órgão ou entidade.
na contratação de fornecimento de energia elétrica e etanol com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
para construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.