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De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;
IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
III e II.
I e II.
I e III.
IV e II.
III e IV.