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De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos...

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.


Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:


A

III e II.


B

I e II.


C

I e III.


D

IV e II.


E

III e IV.