

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O combate à corrupção na Administração Pública brasileira é viabilizado a partir de variados instrumentos de prevenção e repressão. Ações penais, civis e processos administrativos são apenas alguns exemplos disso. Dentro de tal contexto, surge o tema da improbidade administrativa e a lei responsável por sua disciplina infraconstitucional. A Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, ao tratar do assunto, estabelece que qualquer
cidadão em dia com as obrigações eleitorais poderá representar ao Ministério Público para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo, sem que dela conste qualquer identificação do representante.
pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
autoridade administrativa poderá representar à Defensoria Pública para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sem mencionar a qualificação do representante.
servidor público estável poderá representar ao Judiciário para que seja instaurada investigação pela Defensoria Pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.