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Sobre o procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:
as normas gerais sobre licitações devem ser criadas pela União;
a Administração Pública, no instrumento convocatório da licitação, somente deverá formular exigências mínimas de participação para verificar a capacidade técnica, econômica e jurídica dos licitantes;
os critérios de julgamento da licitação, objetivos e subjetivos, devem estar previstos no instrumento convocatório;
como regra, o resultado da licitação deve ser homologado pela autoridade competente;
a licitação pode ser revogada e anulada pela própria Administração.