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A Lei nº 8.666/93 prevê que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. As compras, sempre que possível, deverão, exceto:
atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
ser processadas através de sistema de registro de preços.
submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, desde que de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.