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De acordo com a lei n° 8.666/1993, em seu art. 15, “as...

De acordo com a lei n° 8.666/1993, em seu art. 15, “as compras, sempre que possível, deverão”, exceto:


A

atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


B

ser processadas através de sistema de registro de preços;


C

submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


D

ser pagas à vista, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;


E

balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.