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A Administração indireta é composta por pessoas jurídicas com a atribuição de exercer função administrativa; a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são exemplos clássicos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente. Sobre estes entes, pode-se afirmar:
A empresa pública é criada para serviços públicos, enquanto a sociedade de economia mista é criada para atividades econômicas.
O capital da empresa pública é totalmente do Estado, enquanto que o capital da sociedade de economia mista é composto pelo capital do Estado e da iniciativa privada.
As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado.
A criação da empresa pública é criada por lei, enquanto que a sociedade de economia mista tem sua criação autorizada por lei.