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A Lei n° 8.666/93, que trata dos contratos e licitações, descreve no art. 19 que os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
Indique a alternativa CORRETA:
Avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou tomada de preço.
Avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preço ou leilão.
Avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de convite ou pregão.
Avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de leilão ou pregão.