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De acordo com a Lei Complementar que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Pequena Empresa de Pequeno Porte, é correto afirmar que não se inclui no regime diferenciado e favorecido, previsto no Estatuto, EXCETO:
que seja filial ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, ultrapassando os limites previstos no Estatuto;
constituídas sob a forma de cooperativa de consumo;
que participe do capital social de outra pessoa jurídica;
que exerça a atividade de banco comercial.