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Segundo previsto na Lei n. 8.666/1993, para habilitação nas...

Segundo previsto na Lei n. 8.666/1993, para habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados a apresentação de determinada documentação, exceto documentos relativos a(ao):


A

habilitação jurídica


B

qualificação técnica


C

qualificação econômica-financeira.


D

cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


E

regularidade contábil.