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Em decorrência de uma situação fática em que foi necessário explicar as fases do procedimento licitatório, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, especificamente em relação à fase de habilitação, Yanna asseverou corretamente que
a fase de habilitação será necessariamente posterior à fase de julgamento, de modo que, em qualquer caso, será exigida apenas a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e técnica apenas do licitante vencedor.
na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação não poderá sanar eventuais erros ou falhas, mesmo que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, devendo necessariamente inabilitar o licitante.
a habilitação fiscal, social e trabalhista visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, sendo certo que a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em situações excepcionais, em sede de diligência, tais como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
a habilitação econômico-financeira deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, que poderá criar índices e valores para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, ainda que não sejam usualmente adotados.
O artigo 62 da Lei de Licitações dispõe que “a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. São tipos de habilitação, EXCETO:
Jurídica.
Técnica.
Fiscal, creditícia e trabalhista.
Econômico-financeira.
De acordo com o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o processo licitatório no Brasil, as fases da licitação devem ser seguidas em sequência. A respeito desse artigo, analise as assertivas:
I. As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
II. A fase de habilitação poderá anteceder o julgamento.
III. A fase recursal antecede a homologação.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Considerando a Lei 8.666/1993 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, sendo habilitada e contratada?
A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na contratação, a sua viabilidade econômica.
A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, haja vista a necessidade de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação pois deve apresentar certidão negativa de recuperação judicial, em interpretação analógica ao disposto no art. 31 da Lei 8.666/1993, o qual dispõe sobre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Sobre essa fase, analise as afirmativas a seguir.
I. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida, sob qualquer hipótese, a substituição ou a apresentação de novos documentos.
II. Um dos requisitos para comprovar qualificação técnico-profissional (ou operacional) é a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
III. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.


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A fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação é denominada:
lance.
habilitação.
julgamento.
apresentação.
cadastramento.
Com relação a composição da Comissão Permanente de Licitações, assinale a alternativa CORRETA:
Poderá ser composta por 3 membros detentores de cargos comissionados, de recrutamento amplo;
Deverá possuir um de seus membros pertencente ao quadro de servidores efetivos do órgão responsável pela licitação;
Deverá possuir todos os seus membros pertencentes ao quadro de servidores efetivos do órgão responsável pela licitação;
Poderá ser composta de dois membros pertencentes ao quadro de servidores efetivos do órgão responsável pela licitação e um pertencente ao quadro de comissionados, de recrutamento amplo.
Com base no Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Documentos complementares
IV. Qualificação econômico-financeira.
V. Regularidade fiscal e trabalhista.
VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V, apenas.
I, II, III, VI, apenas.
I, II, V, VI, apenas.
I, II, III, IV, V, VI.
I, II, IV, V, VI, apenas.
A documentação exigida para a habilitação nas licitações pode variar de acordo com o tipo e a modalidade da licitação, bem como com as especificidades do objeto licitado. No entanto, há uma lista de documentos que são comumente solicitados para a habilitação do interessado em participar do certame. São esses documentos, EXCETO:
Fonte: Lei nº 8.666/93.
Habilitação jurídica.
Comprovante de filiação partidária.
Qualificação técnica.
Regularidade fiscal e trabalhista.
Qualificação econômico financeira.
A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Art. 27 da Seção II, Da Habilitação, preconiza. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:”. Assinale a alternativa incorreta sobre a habilitação nas licitações:
Habilitação jurídica.
Qualificação técnica.
Certidão de antecedentes criminais.
Regularidade fiscal e trabalhista.
Qualificação econômico-financeira.


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Segundo a Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, dentro de um processo licitatório, haverá várias documentações para habilitação jurídica. Assinale a alternativa que contém um dos documentos previstos no processo.
CPF
Título de eleitor
Certidão de nascimento
Cédula de identidade
Na fase de habilitação de um processo licitatório, o órgão licitante poderá realizar a avaliação da conformidade da proposta para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, desde que previsto em edital.
Certo
Errado
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a, EXCETO:
Qualificação econômico-financeira.
Regularidade fiscal e trabalhista.
Habilitação jurídica.
Regularidade Eleitoral.
De acordo com as normas e condições do edital, a inabilitação do licitante não acarreta preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes.
Certo
Errado
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exceto:
Habilitação na área do município em que se dará a licitação;
Habilitação jurídica;
Qualificação técnica;
Qualificação econômico-financeira.


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Determinadas empresas, unidas numa associação temporária em consórcio, participaram de uma licitação para disputa de uma concessão de serviço público e o consórcio sagrou-se vencedor no certame. Todavia, antes da celebração do contrato, a Administração entendeu que seria mais conveniente para o serviço público concedido que o vencedor fosse uma empresa única. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que
a licitação deve ser cancelada para eleger um novo licitante vencedor que atenda a essa exigência.
a licitação não poderá ser alterada, uma vez que, já escolhido o licitante vencedor, devendo a Administração celebrar o contrato com o consórcio.
havendo previsão no edital, a Administração poderá determinar que o licitante vencedor se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
a Administração deverá desclassificar o consórcio vencedor e convocar o licitante classificado em segundo lugar para celebrar o contrato.
o consórcio poderá celebrar o contrato e a Administração deverá conceder o prazo de 120 dias após a assinatura para que o licitante se constitua em empresa.
Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, exclusivamente, documentação relativa a:
qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; habilitação jurídica; e regularidade fiscal
habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista
qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; declaração de idoneidade moral e de procedimentos ético-profissionais
regularidade fiscal e trabalhista; habilitação jurídica; qualificação técnica; declaração de idoneidade moral; e declaração de procedimentos ético-profissionais
De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, a documentação para habilitação das empresas licitantes poderá ser substituída por certificado de registro cadastral. A documentação poderá ser dispensada, no todo ou em parte, somente nos casos de convite, concurso e leilão.
Certo
Errado
Assinale a alternativa que NÃO APRESENTA um documento necessário, exigido dos interessados, para a habilitação nas licitações.
Habilitação jurídica.
Regularidade fiscal e trabalhista.
Qualificação econômico-financeira.
Qualificação técnica.
Histórico de desempenho trabalhista.
O registro ou a inscrição na entidade profissional competente do objeto da licitação é uma habilitação necessária da empresa que participa de um certame licitatório que é relativa à
qualificação técnica.
habilitação jurídica.
qualificação econômico-financeira.
regularidade fiscal.
regularidade Trabalhista.


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