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Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições as seguintes situações, EXCETO:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
frustrar a licitude de concurso público.