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Nos orçamentos de referência para licitação de obras públicas federais, o percentual referente a Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deve ter sua composição evidenciada com as parcelas referentes a Administração Central, Despesas financeiras, Tributos, Risco, Garantia, Seguro e Lucro. Em relação a isso, assinale a alternativa correta.
A taxa de rateio da Administração Central compreende o conjunto de atividades realizadas pelo executor no local do empreendimento, tendo como atividades básicas: Chefia da obra, Administração do Contrato, Segurança do Trabalho, Engenharia e Planejamento.
Entre os tributos que devem ser considerados no BDI, o ISS representa o imposto sobre serviço, sendo seu valor fixo o percentual de 3% sobre o valor da mão de obra, independendo do local de execução da obra.
O Acórdão TCU 2622/2013 definiu faixas aceitáveis para valores do percentual do BDI para diferentes tipos de obras. Os grupos de obras considerados foram somente: construção de edifícios, rodovias e ferrovias e redes de abastecimento de água e coleta de esgoto.
Em um mesmo orçamento de referência de uma obra, poderá haver mais de um BDI.
O acórdão TCU 2622/2013 estabeleceu percentuais de impacto da administração local da obra, devendo ser considerado no cálculo do BDI, por se tratar de uma despesa indireta.