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O professor Moreira Neto (2002), ao elencar as características definidoras do ato administrativo, lembra que a maior parte destas foi desenvolvida por Meirelles (1990). Leia, abaixo, os detalhes desses atributos:
I - Presunção de legitimidade: é juris tantum característica decorrente da soberania do Estado, assim se manifesta nas certidões, nas declarações, nas informações ou nos atestados dotados de fé pública.
II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo dissentimento.
III - Autoexecutoriedade: significa que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões, característica mais presente no exercício do poder de polícia.
Está correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.