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Sobre a desapropriação de terreno com o objetivo de viabilizar a execução de obras para expansão do Metrô de Recife, é incorreto afirmar:
É caso de desapropriação por utilidade pública.
Deve precedê-la a declaração de utilidade pública do imóvel a ser desapropriado.
A declaração de utilidade pública pode ser feita pelo Poder Executivo, mediante decreto, ou pelo Legislativo, por meio de Lei.
O Poder Judiciário pode, no próprio processo de desapropriação, decidir se se verifica o caso de utilidade pública.
O proprietário do imóvel desapropriado faz jus à indenização prévia, justa e em dinheiro.