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O Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhada no âmbito da Administração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia estadual, em face da especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrança de outorga pela concessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referida hidrovia, recursos esses que serão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Considerando os objetivos almejados, poderá ser instituída
autarquia, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado dotada do poder de autoadministração, nos limites previstos na lei instituidora.
agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, cuja criação deve ser autorizada por lei, dotada de autonomia orçamentária e financeira.
agência executiva, sob a forma de empresa ou de autarquia que celebre contrato de gestão com a Administração direta para ampliação de sua autonomia.
sociedade de economia mista, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, submetida aos princípios aplicáveis à Administração pública, e cuja criação é autorizada por lei.
empresa pública, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica e com patrimônio afetado à finalidade para a qual foi instituída.