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A Constituição Federal permite que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente use a propriedade particular, independentemente de consentimento do proprietário. Nesse cenário, é possível afirmar que
se houver dano, o proprietário poderá ser indenizado posteriormente.
se houver dano, o proprietário deverá ingressar com ação de desapropriação.
havendo ou não dano, o proprietário não receberá indenização.
ainda que não haja dano, o proprietário deverá ingressar com ação de expropriação.