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De acordo com o Art. 7º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, as licitações para execução de obras e prestação de serviços devem obedecer, em particular, à seguinte sequência:
projeto básico; projeto arquitetônico; controle das obras e serviços.
projeto executivo; projeto básico e planejamento; controle das obras e serviços.
projeto executivo; execução das obras e serviços; controle das obras e serviços.
projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços.