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Bens Públicos são todas as coisas materiais ou imateriais...

Bens Públicos são todas as coisas materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, cujos titulares são as pessoas jurídicas de direito público ou as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Sobre bens públicos, sua classificação e caracterização é INCORRETO:


A

Os bens públicos de uso comum são aqueles destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, tais como os rios, os mares as estradas, ruas e praças. Há uma destinação específica ao uso coletivo.


B

Os bens públicos de uso especial destinam-se a prestação de serviço administrativo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa ou ao uso especial coletivo, de que são exemplos os veículos oficiais, prédios públicos, bens tombados, bibliotecas públicas, escolas públicas, universidades públicas, teatros públicos, museus e outros estabelecimentos abertos à visitação pública.


C

Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades. Os bens públicos dominicais ou dominiais não tem destinação específica. Estão dentro do patrimônio disponível do Estado, compreendendo os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos. São exemplos as terras devolutas, os terrenos de marinha e seus acrescidos e os terrenos reservados e acrescidos quando não vinculados a destino público específico.


D

Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial são bens públicos com destinação pública especifica e são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


E

Os bens de uso comum e os de uso especial, por terem destinação pública específica, são considerados bens não afetados, pois encontram-se vinculados a um destino ou fim público. Já os bens dominiais, por não ter destinação pública específica, são bens afetados, pois não se vinculam a nada.