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Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas constitui ato de improbidade administrativa:
Decorrente de aplicação indevida de benefício financeiro.
Que causa lesão ao erário.
Decorrente de concessão indevida de benefício tributário.
Que atenta contra os princípios da administração pública.
Importando enriquecimento ilícito.