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O art. 3º da Lei nº 8.666 evidenciou os princípios que devem direcionar a atividade licitatória. “Os princípios são proposições fundamentais que se encontram na essência de toda legislação, consubstanciando o norte de todo o sistema legislativo.”
Um desses princípios deve satisfazer três estágios, que são:
-a medida deve ser apropriada para o atingimento do objetivo (elemento de idoneidade ou adequação);
-a medida deve ser necessária no sentido de que nenhuma outra medida disponível será menos restritiva (elemento de necessidade);
-as restrições produzidas pela medida não devem ser desproporcionadas ao objeto buscado (elemento da proporcionalidade stricto senso).
Assinale a seguir, o princípio que apresenta os três estágios listados acima.
Princípio da Isonomia.
Princípio da Proporcionalidade.
Princípio da Economicidade.
Princípio da Razoabilidade.