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João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública.
causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
atenta contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.