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Sobre a responsabilidade da Administração Pública por danos causados a particulares, disciplinada na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não haverá, porém, direito de regresso contra o servidor público responsável quando esse houver agido culposamente.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ainda que esses agentes não tenham agido dolosamente.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ainda que esses agentes não tenham agido culposamente.