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Considere que, instaurado procedimento licitatório para a construção de um centro de convenções, tenha sobrevindo a necessidade de redirecionar os recursos orçamentários que seriam destinados à construção do referido equipamento público para a construção de unidade hospitalar, eis que o único hospital da localidade fora destruído por uma forte inundação. Diante de tal situação, considerando as disposições da Lei nº 8.666/1993, a licitação instaurada para a construção do centro de convenções
poderá ser revogada, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado comprovando as razões de interesse público supervenientes e suficientes para a revogação.
deverá ser anulada, eis que configurado evento de força maior, não cabendo indenização aos licitantes salvo pelos custos incorridos com o oferecimento de garantia de proposta ou de execução do contrato.
deverá ser concluída, alterando-se o seu objeto somente no momento da assinatura do contrato, para contemplar a circunstância superveniente, com a necessária adequação do preço ofertado.
poderá ser anulada, desde que ressarcidos os licitantes pelos custos incorridos direta ou indiretamente e comprovada a inviabilidade de alteração do objeto do certame.
poderá ser revogada, desde que ainda não concluída a fase de habilitação e vedada a instauração de novo certame com o mesmo objeto no prazo de 12 meses.