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O texto da Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Sobre isso, é CORRETO afirmar que é dispensável a licitação:
Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica, nuclear e de gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as regras estabelecidas em decreto legislativo específico;
Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e nuclear com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as regras estabelecidas em decreto legislativo específico;
Na contratação de fornecimento ou suprimento de gás natural e energia nuclear com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as regras estabelecidas em decreto legislativo específico;
Na contratação de exploração, fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.