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Cássio era servidor do Tribunal de Justiça do Estado e foi demitido do cargo, em razão da acusação de ter emitido um alvará de soltura e falsificado a assinatura do juiz da Comarca, o que possibilitou a fuga de um preso perigoso. Concomitantemente, no processo penal ajuizado contra Cássio, o juiz absolveu-o da acusação, indicando que o alvará falsificado fora emitido por outro servidor, de nome João, tendo transitado em julgado a sentença absolutória dias após a decisão final do processo administrativo.
No caso em questão,
a decisão judicial não beneficiará Cássio, dado o princípio da independência das instâncias de responsabilização.
a decisão apenas afastará a responsabilidade civil, mas não exculpará Cássio no processo administrativo, dada a natureza soberana da decisão ali adotada.
Cássio deverá ajuizar ação de reintegração de posse, visto que a Administração não pode rever o ato, que está sob o manto da coisa julgada administrativa.
a Administração deverá promover a revisão de sua decisão, visto que a sentença absolutória que nega o fato ou a autoria deve ser acatada na esfera administrativa.
deve ser anulado o processo administrativo disciplinar desde a citação inicial, retomando-se a partir daí sua instrução e proferindo-se nova decisão.