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A Lei Federal nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O Art. 14 define que será instituído, por decreto, o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, com competência para, EXCETO:
Definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada.
Disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos.
Autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital.
Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.
Apreciar os relatórios de execução dos contratos.