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Determinado órgão administrativo e seu titular, ao constatarem a inexistência de impedimento legal, delegaram parte da sua competência a outros órgãos e titulares, mesmo não lhes sendo hierarquicamente subordinados, assim o fazendo por ser conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica. A propósito do tema e nos termos da Lei n° 9.784/99, é correto afirmar:
A Lei n° 9.784/99 não autoriza delegação em razão de circunstâncias de índole técnica, mas apenas de índole jurídica.
É possível a delegação em questão, por estar autorizada pela Lei n° 9.784/99.
Não é cabível a delegação, vez que a competência é sempre irrenunciável.
A Lei n° 9.784/99 não autoriza delegação em razão de circunstâncias de índole técnica, mas apenas de índole territorial.
A delegação em questão não é possível, vez que não se aplica a órgãos e titulares que não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante.