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Decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, aplicável às licitações, a
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, em qualquer hipótese.
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, salvo para convalidação de eventuais nulidades.
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, salvo em caso de procedência de impugnação regularmente formulada.
necessidade de observância, pela Administração e pelo particular, de todas as condições previstas na lei, salvo se o edital ou a carta-convite dispuser em sentido contrário.
necessidade de observância, pela Administração e pelo particular, das condições do edital ou da carta-convite, vedadas estipulações negociais a esse respeito.