Imagem de fundo

De acordo com parágrafo 6o do art. 15 da Lei no 8.666/93, é...

De acordo com parágrafo 6o do art. 15 da Lei no 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado


A

o autor do projeto.


B

qualquer cidadão.


C

a empresa, isoladamente ou em consórcio.


D

o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


E

a comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.