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A Administração pública estadual pretende realizar investimentos em obras para melhoria da mobilidade urbana, especialmente em sistemas metro-ferroviários, mais especificamente monotrilhos. Ocorre que, em experiências anteriores, verificou-se a grande dificuldade de concatenar as licitações e contratações para a realização dos projetos básicos necessários e a realização das obras propriamente ditas. Além disso, muitas vezes os projetos básicos apresentavam-se incompletos ou deficientes, gerando discussões, no âmbito dos contratos de obras, acerca de custos adicionais, ensejando pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Diante desta experiência e tendo em mente que a execução das obras para a construção e o fornecimento de sistemas e material rodante dos monotrilhos pressupõem tecnologia de domínio restrito no mercado, a Administração deseja que um único contratado se encarregue de todas as etapas necessárias para consecução do objeto. De acordo com a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, o contrato poderá ser celebrado na modalidade
Empreitada integral, que compreende a contratação do empreendimento em sua integralidade, incluindo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessários, sob a responsabilidade da contratada, que também fica responsável pelo projeto básico ou executivo, conforme cabível, atendidos os requisitos técnicos e de segurança estrutural e operacional.
Contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Concessão de obra pública, que transfere à concessionária a responsabilidade pelo estabelecimento dos requisitos técnicos do projeto, constantes do projeto básico por ela realizado, ficando o retorno da exploração econômica do empreendimento por sua conta e risco.
Concessão patrocinada, que autoriza que a licitação seja instaurada apenas com as diretrizes técnicas do projeto, podendo o projeto básico ser realizado e apresentado pelo parceiro privado, desde que assim previsto no edital e que as obras em questão estejam relacionadas com Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas, em quaisquer das modalidades nele previstas, desde que as referidas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, podendo ser dispensada a realização de projeto básico, ficando a cargo da contratada a realização do projeto executivo e a responsabilidade pela entrega final do objeto em condições técnicas adequadas.