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A disciplina legal dos consórcios públicos, alicerçada na Lei nº 11.107/2005, estabelece a
aplicação do referido regime jurídico, em caráter subsidiário, aos consórcios de empresas privadas que participam de licitações públicas.
obrigatoriedade de lei autorizando o contrato de consórcio, a qual poderá ser dispensada quando existente prévio protocolo de intenções.
possibilidade de contratação direta do consórcio, com dispensa de licitação, por entidades da Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
obrigatoriedade de participação do Estado membro, como ente consorciado, quando participem do consórcio público três municípios ou mais.
obrigatoriedade de participação da União, como interveniente, quando participem do consórcio mais de um Estado membro.