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A respeito da organização da Administração Pública, é incorreto:
São pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se descentralização.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa, criadas e extintas por lei, e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que a criou, não sendo subordinadas à órgão algum do ente federativo que as criou, mas apenas controladas.