

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto aos cargos declarados em lei de provimento em comissão, é correto afirmar que
a nomeação para ocupá-los, dispensa a prévia aprovação em concurso público e a exoneração de seu titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante.
a nomeação, para ocupá-los, não dispensa a aprova-ção prévia em concurso público, mas a exoneração é livre, despida de qualquer formalidade especial.
são considerados de livre nomeação e exoneração, o que não dispensa a prévia aprovação em concurso público.
o exercício se dá em razão de relação de confiança entre a autoridade nomeante e o seu titular, mas a exoneração não é livre, sendo necessário, para tanto, processo administrativo de defesa.
são instituídos em caráter transitório, mas seu desempenho é permanente, e, por essa razão é que são considerados de livre nomeação e exoneração.