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Os municípios que compõem a Região Metropolitana de Aracaju - criada pela Lei Complementar Estadual nº 25, de 29 de dezembro de 1995 - e o Estado de Sergipe constituíram consórcio público, de que cuida a Lei nº 11.107/2005, destinado à prestação de serviços públicos de interesse comum. Para o cumprimento de seus objetivos, o referido consórcio público poderá
organizar entidade civil ou comercial que administre seus interesses, considerando que o consórcio não assume personalidade jurídica.
firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, obrigatoriamente em nome das pessoas políticas que o integram, dado que tais poderes são próprios das pessoas físicas ou jurídicas.
criar comissão executiva que atuará em nome das pessoas jurídicas que o compõe, nos limites do protocolo de intenções.
declarar, nos termos do contrato de consórcio de direito público, de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, imóvel para fins de desapropriação.
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.