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O artigo 1º da Lei nº 8.429/92 elenca os possíveis sujeitos passivos imediatos do ato de improbidade administrativa, dentre eles NÃO figuram
empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com pelo menos 50% do patrimônio ou da receita anual.
órgãos da Administração indireta ou fundacional.
órgãos da Administração direta.
empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
empresa incorporada ao patrimônio público.