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Segundo o artigo 7o, da Lei 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:
Projeto executivo, projeto básico e execução das obras e serviços.
Execução das obras e serviços, projeto executivo e contratação.
Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Projeto básico, contratação e execução das obras e serviços.