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De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se
Compra: garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Alienação: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros.
Seguro-Garantia: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Execução indireta: toda transferência de domínio de bens a terceiros.