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Constitui ato de improbidade administrativa (Lei n. 8429/92), que atenta contra os Princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Frustrar a licitude de concurso público.