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A inalienabilidade é uma característica dos bens públicos que visa garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.
Todavia, é correto afirmar que a inalienabilidade somente se aplica aos seguintes tipos de bens públicos:
bens de uso comum do povo.
bens de uso especial.
bens dominicais.
bens de uso comum do povo e bens de uso especial.
aos três tipos de bens públicos.