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Uma determinada lei municipal, anterior à Constituição Federal de 1988, concedeu pensão por morte e por invalidez para os mandatos políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau. Provocado a se manifestar sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.
apesar de os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal terem caráter temporário e transitório, a lei impugnada foi declarada constitucional ao argumento de que foi editada na vigência de ordem constitucional diversa.
os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, contudo, em virtude do princípio da segurança jurídica e da impossibilidade de retroatividade de efeitos patrimoniais, a lei impugnada foi declarada constitucional.
os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, mas de efeito permanente, sendo declarada constitucional a lei impugnada.
os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, mas, por razões de segurança institucional e proteção ao princípio republicado, justifica-se, excepcionalmente, a concessão de benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente.