Imagem de fundo

O artigo 22 da Lei n° 8.666/93, chamada “Lei das...

O artigo 22 da Lei n° 8.666/93, chamada “Lei das Licitações”, institui normas para esse tipo de instrumento da Administração Pública e estabelece suas modalidades. As modalidades de licitações assim estabelecidas são:


A

edital; pregão; acordo.


B

ofício; leilão; contrato.


C

convite; fatura proforma; preço reverso.


D

concurso; tomada de preços; concorrência.


E

registro de preços; memorando de intenção; convênio.