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O artigo 22 da Lei n° 8.666/93, chamada “Lei das Licitações”, institui normas para esse tipo de instrumento da Administração Pública e estabelece suas modalidades. As modalidades de licitações assim estabelecidas são:
edital; pregão; acordo.
ofício; leilão; contrato.
convite; fatura proforma; preço reverso.
concurso; tomada de preços; concorrência.
registro de preços; memorando de intenção; convênio.