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No §1º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, afirma-se: “O servidor público estável só perderá o cargo: I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.” O §3º. do mesmo artigo, por sua vez, aponta: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. Disso, decorre ser CORRETO afirmar:
O servidor público estável, aproveitado em outro cargo devido à desnecessidade do anteriormente ocupado, fica permanentemente livre de perder o novo cargo após trânsito em julgado de sentença judicial.
A estabilidade nos cargos dos servidores públicos é restrita e cargos podem ser extintos.
Cargos ocupados por servidores públicos estáveis não podem ser extintos.
Todos os servidores públicos estáveis postos em disponibilidade recebem a mesma remuneração.
Avaliações periódicas de desempenho anulam sentenças judiciais transitadas em julgado, para perda de cargo de servidores públicos estáveis.