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Em relação aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, assinalar a alternativa CORRETA:
O interesse público primário diz respeito aos interesses imediatos do Estado, ao passo que o interesse público secundário se refere aos interesses imediatos da coletividade.
As receitas públicas são disponíveis, independentemente de lei autorizadora.
A supremacia do interesse público se faz presente diretamente nos atos internos de gestão e mero expediente.
As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são exemplo da supremacia do interesse público.