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Em conformidade com a Lei nº 11.079/2004, na contratação de parceria público-privada, serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I. Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.