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Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos dar-se-á diretamente ou por delegação. É CORRETO afirmar que:
Concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão de serviço público é a delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou pregão, dependendo tratar-se de serviços comuns ou não, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Permissão de serviço público é a delegação, a título precário ou não, dispensada a licitação, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Permissão de serviço público é a delegação, a título precário ou não, mediante licitação em modalidade condizente com o valor da contratação, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.