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Na hipótese de criação de autarquia e empresa pública pelo Município, é correto afirmar que
a autarquia deverá ser criada por lei, que será constituída sob o regime de direito público e poderá exercer atividades industriais e econômicas, desde que de interesse da coletividade, e a criação da empresa pública é autorizada por lei, regida pelo direito privado, para exercer atividades de exploração econômica de interesse do Município.
ambas devem ser criadas por lei, integrarão a administração indireta, terão patrimônio próprio e ambas serão pessoas jurídicas de direito público que prestarão serviço público de interesse municipal.
ambas deverão ser criadas por autorização da Cãmara Municipal, serão constituídas como pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração indireta, seus bens serão impenhoráveis e terão imunidades de imposto e taxas.
a autarquia, pessoa jurídica de direito público estará sujeita ao controle do Município, embora não exista hierarquia entre eles, e seus bens são impenhoráveis, e a empresa pública será pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, e poderá exercer atividades de caráter econômico ou a prestação de serviço público.
ambas são criadas mediante autorização da Câmara Municipal, como pessoas jurídicas de direto privado, para a prestação de serviços públicos municipais, serão controladas pelo Município, fiscalizadas pelo Poder Legislativo, seus bens serão impenhoráveis e gozarão de imunidade tributária.