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Com o objetivo de atrair investimento para o município, o Prefeito promete entregar aos interessados em se estabelecer na localidade terreno compatível com o empreendimento, mão de obra dos funcionários municipais para a capinagem da área, uso de máquinas do Município para aplainar o solo, bem como incentivos fiscais de redução a zero da alíquota do IPTU. A proposta do Prefeito para atração de investimentos é:
Ilegal, por não ter sido precedida por uma licitação pública, com oferta do terreno para exploração empresarial.
Legal e diz respeito à atividade de fomento, que é típica forma de intervenção do Estado no domínio econômico.
Legal, porém deve ser complementada por decreto legislativo, que permita as cessões sem ônus dos próprios da Edilidade.
Ilegal, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade os quais estão insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal.