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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
o reconhecimento de firma será obrigatoriamente exigido.
a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
os atos serão obrigatoriamente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
o desatendimento de exigências meramente formais mesmo que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.