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A definição: é “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, ou entre dois entes públicos, regulado basicamente pelo direito público e supletivamente pelo direito privado, e tendo por objeto atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”, refere-se a:
Ato administrativo.
Controle administrativo.
Princípio administrativo.
Discricionariedade.
Contrato administrativo.